INFORMAÇÕES IMPORTANTES
ACESSO MENORES 16 ANOS
Acesso MENORES 16 ANOS somente acompanhado pelos PAIS ou RESPONSÁVEIS, mediante apresentação de documento pessoal (com foto) do menor e do seu responsável.
GRATUIDADE
Crianças de até 10 anos não pagam ingresso de ARQUIBANCADA DESCOBERTA, desde que acompanhada pelos PAIS ou RESPONSÁVEIS, para Grid Experience + Mesa de Autógráfos, crianças de 4 a 10 anos precisam adquirir o ingresso específico.
NÃO É PERMITIDO
Acesso ao evento portando alimentos e bebidas
RECOMENDAÇÕES ADICIONAIS
Uso de protetor auricular para crianças e pessoas com sensibilidade auditiva a ruídos e que provocam desconforto
Procure usar roupas frescas em dias de muito sol e calor, além de utilizar calçado apropriado para caminhada (tênis)
Uso de protetor solar, óculos escuros, chapéus/bonés para toda e qualquer situação
Permitido entrada com guarda-sol ou guarda-chuva
Permitido acesso de animais domésticos (cães e gatos) observando as seguintes orientações:
a) uso obrigatório de coleira ou guia de condução para todo e qualquer tipo de animal, independentemente do seu porte ou raça
b) apresentação de carteira vacinal do animal na portaria/secretaria acesso ao evento
c) obedecer às regras estabelecidas na Lei Estadual 11.531 (11/Novembro 2003) e Decreto Estadual 48.533 (9/Março 2004)
d) evitar a circulação em áreas de grande concentração de público
e) cuidado com os locais de alto volume em ruídos e com forte odor, pois os animais são sensíveis a estas situações e estes fatores podem alterar o seu comportamento e estado de saúde
MEIA ENTRADA
A Lei Federal nº 12933/2013, também conhecida como Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de Meia-Entrada para estudantes, idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e jovens, de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. Somente farão jus ao benefício alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. A lei não estende o benefício a cursos livres, tais como cursos de inglês e informática. Pessoas com deficiência e quando necessário, seus acompanhantes, têm direito ao benefício. Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
Documentos para comprovar e ter acesso ao benefício da MEIA ENTRADA
ESTUDANTES:
Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes
(UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), entidades estudantis estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos de nível médio e superior, conforme modelo único nacionalmente padronizado que você pode conferir neste link. (Art. 3º, §1º do Decreto 8.537/15)
Os elementos indispensáveis da CIE são (Art. 3º, §2º e 2º, VI do Decreto 8.537/15):
I - nome completo e data de nascimento do estudante;
II - foto recente do estudante;
III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
IV - grau de escolaridade; e
V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua
expedição.
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015. IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos)
Documento de identidade oficial com foto. Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (e acompanhante, quando necessário)
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de utilização dos ingressos, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. (Art. 6º do Decreto 8.537/15). Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
SP
PROFESSORES, DIRETORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, SUPERVISORES E TITULARES de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais de São
Paulo.
Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
DOADORES DE SANGUE (registrados nos bancos de sangue dos hospitais estaduais)
Existem leis municipais e estaduais que regulamentam o benefício de meia-entrada para doadores de sangue. Consulte a legislação do município.
JOVENS DE BAIXA RENDA
Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. (Art. 5º do Decreto 8.537/15). Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15